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Curitiba,

Declaro, ao assinar esse contrato, estar de acordo com os termos e cláusulas do contrato. Ao aceitar e assinar este documento, comprometo-me a representar a Trascend Consulting, cumprindo todas as obrigações dentro dos limites legais e éticos estabelecidos.

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL / REPRESENTAÇÃO

 

Entre:

Trascend Consulting, com sede em R Rodolfo Bernardelli, 438 - 1409 B - Curitiba, Paraná, Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 54.583.553/0001-43, representada no ato por Rolsado Bonnet, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 003.346.519-30, doravante denominada "Contratante".

E:

[Nome do Representante], residente em [Endereço do Representante], inscrito no CPF sob o nº [Número do CPF], doravante denominado "Representante".

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria Comercial / Representação, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1 - Objeto do Contrato

O presente contrato tem por objeto a representação comercial dos produtos e serviços oferecidos pela Contratante, mediante a captação de clientes e fechamento de negócios.

Cláusula 2 - Comissão

O Representante fará jus a uma comissão de 20% (vinte por cento) sobre o valor faturado e/ou recebido a título de comissões ( em sendo parceria comercial ) pela Contratante decorrentes dos negócios fechados pelo Representante.

Cláusula 3 - Sigilo e Confidencialidade

O Representante se compromete a manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais a que tiver acesso em razão deste contrato, não podendo divulgá-las a terceiros sem a prévia autorização por escrito da Contratante.

Cláusula 4 - Prevenção de Demandas Trabalhistas

Fica expressamente acordado que o presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, sendo o Representante responsável por suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O Representante declara que possui autonomia para exercer suas atividades, sem subordinação, controle de jornada ou exclusividade, caracterizando-se como prestador de serviços independente.

Cláusula 5 - Obrigações do Representante

O Representante se obriga a:

  1. Promover os produtos e serviços da Contratante de forma ética e profissional.

  2. Prestar contas à Contratante sobre as atividades desenvolvidas e os negócios fechados.

  3. Manter atualizados os dados cadastrais e de contato.

  4. Cumprir todas as normas e regulamentos aplicáveis às suas atividades.

  5. Não praticar atos que possam prejudicar a imagem ou os interesses da Contratante.

Cláusula 6 - Obrigações da Contratante

A Contratante se obriga a:

  1. Fornecer ao Representante todas as informações e materiais necessários para a promoção dos produtos e serviços.

  2. Pagar a comissão devida ao Representante no prazo de [prazo de pagamento] dias após o recebimento do pagamento pelo cliente.

  3. Manter o Representante informado sobre quaisquer alterações nos produtos, serviços ou políticas da empresa.

  4. Oferecer suporte técnico e comercial ao Representante, quando necessário.

Cláusula 7 - Vigência e Rescisão

O presente contrato terá vigência de [prazo de vigência] a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de [prazo de aviso prévio] dias. A rescisão por justa causa poderá ocorrer em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato.

Cláusula 8 - Propriedade Intelectual

O Representante reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos produtos e serviços da Contratante são de exclusiva propriedade da Contratante. O uso de marcas, logotipos e outros materiais de propriedade intelectual da Contratante pelo Representante deverá ser previamente autorizado por escrito.

 

Cláusula 9 - Disposições Gerais

  1. Este contrato é regido pelas leis brasileiras.

  2. Qualquer alteração neste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.

  3. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. .

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